Na manhã de sexta-feira, 28 de agosto, a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC) conduziu a quarta e decisiva fase da O peração Código Fantasma, desarticulando uma organização criminosa que implantava dispositivos MikroTik para acesso remoto e manipulação indevida do sistema do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), causando prejuízos que ultrapassaram milhões de reais e configuravam crimes cibernéticos de alto impacto.
Contexto Institucional e Estrutura da O peração
A ação policial ocorreu simultaneamente em quatro pontos estratégicos da região administrativa do Distrito Federal — Taguatinga Norte, Recanto das Emas, Candangolândia e Vicente Pires — onde foram cumpridos mandados de busca e apreensão com apoio técnico da equipe especializada em cibercrime da DRCC, sob coordenação direta da chefia da unidade, delegada Letícia Moraes. Durante a operação, foram realizadas diligências minuciosas que resultaram na prisão preventiva de quatro suspeitos, incluindo o líder intelectual do grupo, identificado como Rafael Almeida, conhecido por sua expertise em redes MikroTik e histórico de envolvimento com práticas ilícitas no acesso a sistemas governamentais.
A investigação que culminou na operação atual é parte de um ciclo mais amplo de atuação da DRCC contra a infiltração em sistemas críticos do Detran-DF, tendo sido precedida por sete fases anteriores que identificaram padrões recorrentes de adulteração de dados, como desvinculação indevida de débitos, cancelamento irregular de multas e transferências fraudulentas de veículos, todas revertidas posteriormente pela própria instituição após detecção automática das anomalias.
Quatro indivíduos foram presos preventivamente durante a execução da quarta fase da O peração Código Fantasma, que desmontou rede responsável por acesso remoto ao sistema do Detran-DF utilizando equipamentos MikroTik para cometer fraudes que geraram prejuízos estimados em mais de R$ 5 milhões.
Repercussão Jurídica e Consequências Imediatas
A Justiça do Distrito Federal determinou o sequestro preventivo de bens móveis e imóveis vinculados aos investigados, além do bloqueio judicial de contas bancárias em nome dos acusados, medida cautelar orientada a inibir a dissipação de recursos obtidos por meio das atividades criminosas. A apreensão física incluiu joias, uma arma de fogo calibre.38 e diversos dispositivos eletrônicos — todos encaminhados à perícia técnica para análise forense que comprovará o uso sistemático dos equipamentos na modulação do sistema do Detran-DF.
O s envolvidos respondem por crimes previstos nos artigos 2º da Lei nº 12.737/2012 (organização criminosa), 103-A do Código Penal (invasão de dispositivo informático), 171 § 3º (estelionato qualificado) e 3º da Lei nº 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), com penas acumulativas que podem chegar a 32 anos de reclusão; o Ministério Público já solicitou prisão preventiva definitiva com base no caráter organizado e repetitivo dos delitos.



