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Saúde

TST celebra fim da escala 6×1 como avanço social relevante para saúde laboral

PorLorena PachecoVerificadoOrtografia IAPublicado Há 37 min
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TST celebra fim da escala 6×1 como avanço social relevante para saúde laboral
Fatos Rápidos da Notícia
  • O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, declarou que a aprovação da PEC 221/2019, que extingue a escala 6×1, representa um avanço social e pode reduzir impactos econômicos do adoecimento no trabalho
  • Entre 2015 e 2025, foram registrados 104 milhões de dias de afastamento por doença, segundo dados citados na declaração oficial do ministro
  • O Senado aprovou definitivamente a PEC 221/2019 em 14 de outubro, encerrando a escala 6×1 e estabelecendo jornada máxima de 40h semanais com dois dias de descanso, sem redução salarial
Resumo Editorial

A PEC 221/2019, aprovada pelo Senado, estabelece jornada semanal de 40 horas e dois dias de descanso, visando prevenir 104 milhões de dias de afastamento por doença.

Na quarta-feira (14/10), o Senado Federal promulgou de forma definitiva a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que extingue a escala de trabalho 6×1 e estabelece a jornada semanal máxima de 40 horas, com dois dias de descanso, sem redução salarial, em avanço considerado histórico pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho.

Contexto Institucional e Histórico da Medida

A aprovação da PEC 221/2019 foi consolidada após votação favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no plenário do Senado, com 58 votos contrários a apenas três abstenções, sendo três senadores do Partido Liberal (PL) que optaram pela indecisão. A matéria, que altera a Constituição para limitar a jornada laboral a 40 horas semanais e garantir dois dias de descanso, segue agora para sanção presidencial e posterior publicação no Diário O ficial da União, com entrada em vigor prevista para 30 dias após a promulgação.

A expectativa institucional é de que a medida traga impactos significativos na proteção da saúde dos trabalhadores, já que entre 2015 e 2025 foram registrados 104 milhões de dias de afastamento por doença, segundo dados citados na declaração oficial do ministro Vieira de Mello Filho, presidente do TST. Esse número reflete o peso do absenteísmo laboral no cenário nacional e reforça a relevância da reforma da escala horária como estratégia preventiva contra o esgotamento profissional.

Ponto de Destaque

A PEC 221/2019 prevê a redução da jornada semanal de 44h para 40h sem redução salarial, com adaptação progressiva das empresas até o fim do ano.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos O ficiais

O ministro Vieira de Mello Filho destacou que a mudança representa um avanço social ao potencializar a proteção à saúde dos trabalhadores, especialmente as mulheres, que historicamente conciliam responsabilidades profissionais com cuidados familiares. Ele ressaltou que a redução da carga horária pode aliviar os impactos econômicos associados ao afastamento por doença, estimando-se que milhões de dias de afastamento possam ser evitados com a implementação efetiva da nova regra.

O governo federal e representantes sindicais celebraram a aprovação como passo decisivo para a valorização do trabalhador, enquanto setores empresariais manifestaram preocupação com a viabilidade operacional. O Senado Federal confirmou que as empresas terão até dois meses para adaptar a carga horária para 42h e até o fim do ano para atingir o limite máximo de 40h, conforme transição gradual prevista na legislação.

Atenção / Ponto Crítico
As empresas terão prazo legal de até dez meses para adequar seus regimes de trabalho à nova jornada máxima de 40 horas semanais.

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