A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão plenária realizada na manhã de 15 de outubro de 2026, a MP 1.370/2026, que institui novas diretrizes para o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), com validade restrita até sexta-feira, 16 de outubro, caso o Senado Federal não conclua sua análise até o término do prazo legal.
Contexto Legislativo e Estrutura Proposta para o Enamed
A aprovação da medida provisória ocorreu após apreciação detalhada pela comissão mista do Congresso Nacional, que incorporou integralmente as modificações sugeridas pelo deputado Luizinho (PP-RJ), referente à divisão do Enamed em três fases obrigatórias ao final dos quarto, sexto e oitavo anos do curso de Medicina, com avaliação progressiva e acúmulo de desempenho.
O texto prevê que a proficiência no exame será requisito indispensável para a prática profissional médica, ressalvando-se a aplicação das regras apenas aos discentes matriculados após a publicação da MP em 19 de junho de 2026, enquanto os já matriculados enfrentarão regime transitório definido pelo próprio parecer congresional.
O Enamed passará a ser exigido para a prática médica, com avaliação acumulada que confere peso decisivo à última etapa do curso.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Futuro
A ampliação da participação do Conselho Federal de Medicina (CFM), com quatro dos oito membros da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica e presidência rotativa entre governo e órgão profissional, sinaliza maior autonomia técnica na condução do processo avaliativo.
A criação da Inscrição de Egresso de Medicina (IEM) assegura caminhos alternativos para formados que não atingirem o patamar mínimo, permitindo engajamento em atividades técnico-científicas específicas sem permissão para atendimento clínico ou exercício privativo da medicina.



