O presidente Lula, candidato à reeleição pelo Partido dos Trabalhadores, fez um apelo direto para que os eleitores não esquecessem o número 13 no momento em que as urnas estavam abertas, após emitir seu voto na Escola Estadual João Firmino, em São Bernardo do Campo, às 8h da manhã do domingo (04 de outubro de 2022), desencadeando debate sobre a configuração de propaganda eleitoral no dia do pleito.
Contextualização Institucional e Legal da Conduta Eleitoral
A declaração proferida por Lula, proferida em ambiente de votação ativa com a presença de jornalistas e eleitores presenciais, ocorreu em plena fase de sufrágio, configurando potencial violação às normas de conduta estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira.
O episódio se insere no calendário político de 2022 como ponto crítico para a transparência do processo democrático, especialmente em um ano marcado pela polarização e pela necessidade de preservação da legitimidade das urnas.
A menção ao número 13, considerado símbolo de sorte no contexto político brasileiro, gerou debates sobre sua interpretação como mensagem subliminar ou clara propaganda eleitoral no dia da votação.
Repercussão Jurídica e Institucional
A Justiça Eleitoral e o TSE já haviam reforçado, por meio da Resolução nº 23.760/2026, a proibição absoluta de qualquer ato de campanha ou aliciamento eleitoral durante o dia da eleição, independentemente do local ou das intenções do candidato.
Especialistas apontam que a conduta descrita configura crime de boca de urna, sujeito à sanção de detenção de seis meses a um ano e multa entre 5 mil e 15 mil UFIRs, conforme previsto no artigo 39, parágrafo 5º, da Lei nº 9.504/1997.



