O TJDFT anulou o plano de distribuição de 90 ônibus elétricos adquiridos pelo DF por não incluir as regiões de Planaltina e Arapoanga.
Detalhamento e Contexto Apurado
O magistrado da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF determinou que o GDF apresente novo plano de distribuição em quatro meses, com inclusão isonômica das regiões e justificativa técnica A decisão reconheceu ilegalidade na distribuição da frota por violar a Lei de Mobilidade Urbana e os princípios de isonomia, moralidade e eficiência.
Informações apuradas com confirmação das fontes e órgãos responsáveis.
Novos desdobramentos institucionais e posicionamentos oficiais seguem sob acompanhamento.


