A partir desta terça‑feira (1º de setembro), micro e pequenas empresas que optarem pelo Simples Nacional terão até 30 de setembro para definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS, cujo cumprimento se dará no primeiro semestre de 2027, marcando uma mudança estrutural no regime tributário do país.
Decisão Tributária e Condicionantes do Simples Nacional
Ponto de Destaque
A opção por recolhimento separado do IBS e da CBS pode gerar economia estimada em até 50 bilhões de reais para as empresas ao permitir o crédito tributário em toda a cadeia produtiva.
Repercussão Jurídica e Estratégica nas Empresas
Atenção / Ponto Crítico
As empresas devem formalizar sua escolha até 30 de setembro; o descumprimento acarretará multa administrativa equivalente a 10% do valor devido no primeiro semestre de 2027.



