O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu, por decisão de tutela de urgência, a assembleia geral de credores da Ambipar, prevista para a tarde da terça-feira (1º/9), acolhendo pedido formulado por debenturistas em recuperação judicial, em razão da controvérsia sobre o foro competente para análise do processo.
Contexto Jurídico e Disputa sobre o Foro Adequado
A decisão do STJ reverte entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia determinado a tramitação do processo de recuperação judicial da Ambipar no Rio de Janeiro com base na localização da sede formal da empresa, enquanto o Superior Tribunal considerou que o foro adequado seria São Paulo, por concentrar o centro de direção, a administração, o maior volume de negócios e o núcleo de governança da companhia.
O ministro relator Raul Araújo fundamentou a escolha do foro paulistano na análise dos critérios objetivos previstos na Lei de Recuperação Judicial, rejeitando a tese de que a sede formal determina o competência territorial, e destacando que a Ambipar mantém sua principal operação e concentração estratégica no estado de São Paulo.
A decisão do STJ privilegia o núcleo operacional e de governança da Ambipar em São Paulo, afastando a competência do Rio de Janeiro com base no local do principal estabelecimento.
Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos
A tutela concedida pelo STJ impede a realização da assembleia geral prevista para esta terça-feira, garantindo aos debenturistas o direito de participar decisivamente das negociações e eventuais acordos de recuperação, sob risco de nulidade de atos posteriores.
Com a suspensão da reunião e a consolidação da recuperação judicial no foro paulistano, os próximos passos incluem a designação de nova data para a assembleia em São Paulo e a continuidade dos processos de avaliação e negociação entre credores e administradores da empresa.



