O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) rechaçou o último recurso interposto pela apresentadora Ana Hickmann, mantendo a arrematação judicial do imóvel residencial localizado em Perdizes, na zona O este da capital, como parte da execução de débito de R$ 4.800.000,00 contra a Hickmann Serviços Ltda., empresa vinculada à própria Hickmann.
Contexto Processual e Consequências da Decisão
A decisão do magistrado Dr. Douglas Iecco Ravacci, publicada em 14 de julho de 2025, rejeitou o pedido da devedora para suspender a hasta pública do apartamento avaliado em R$ 1.635.000,00, oferecido como garantia fiduciária no processo movido pela Ice Propaganda Ltda. Contra a Hickmann Serviços Ltda., destacando que a proposta de suspensão violava o princípio da segurança jurídica e a regra de garantia integral prevista no artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil.
O recurso foi interposto após o trânsito em julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 27 de agosto de 2026, que confirmou a validade do leilão ao negar provimento ao agravo regimental interposto pela Hickmann Serviços Ltda., sob a relatoria do ministro presidente Herman Benjamin em 3 de julho de 2026.
O imóvel, apesar de avaliado em R$ 1,6 mil:



