Documentos Válidos para Identificação
Na véspera da primeira eleição do ciclo de 2026, marcada para o domingo, 4 de outubro, conforme o calendário eleitoral oficial, a Justiça Eleitoral reforça as diretrizes para garantir a regularidade do processo democrático. O eleitor deve portar um documento oficial com foto para comprovação de identidade, sendo aceitos pela jurisdição o RG, a carteira de trabalho física, o passaporte, a CNH ou a identidade social. É vedado o uso do título de eleitor físico como documento substituto, uma vez que não possui foto e não atende aos critérios estabelecidos.
O eleitor pode utilizar o e-Título com biometria cadastrada e foto, mesmo que o documento esteja vencido.
Proibição de Equipamentos Eletrônicos na Cabine
Durante a votação, é estritamente proibido ingressar na cabine com qualquer equipamento capaz de registrar ou transmitir a urna, incluindo celulares, máquinas fotográficas, filmadoras ou dispositivos com câmeras integradas. A proibição abrange também objetos como óculos com lente de gravação ou relógios inteligentes com funcionalidade de captura de imagem. Ao portar tais itens, o eleitor deverá deixá-los aos cuidados dos mesários antes de providenciar o voto.
É permitido ao eleitor levar colinha em papel com os nomes e números dos candidatos selecionados.



