Em 15 de agosto de 2023, o Ministério Público Federal requereu o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais e o bloqueio de ativos da Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos Ltda, após a queda acidental de um helicóptero que vitimou quatro pessoas na Vista Chinesa, no Rio de Janeiro, em 8 de agosto, fato que acendeu debate sobre responsabilidade civil e reparação ecológica em áreas de preservação permanente.
Contexto Jurídico e Procedimentos O ficiais
A 26ª Vara da Justiça Federal no Rio de Janeiro acolheu parcialmente o pedido do MPF, determinando a inatividade imediata das contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos Ltda, além da obrigação de elaboração de um PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) com prazo de 30 dias para restaurar integralmente o local afetado ecologicamente na região da Vista Chinesa.
O Ministério Público Federal sustenta que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, nos termos da Constituição Federal e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que afasta a necessidade de comprovar culpa ou alegar força maior como justificativa excludente, mantendo a obrigação jurídica da empresa de reparar integralmente os prejuízos causados à Floresta da Tijuca e ao Parque Nacional da Tijuca.
O MPF exige o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ambientais em ação que visa obrigar a Voos Rio Panorâmico a financiar a restauração ecológica integral da Floresta da Tijuca e do Parque Nacional da Tijuca.
Repercussão Jurídica e Consequências Estratégicas
A decisão judicial reforça a orientação do STJ de que o dano ambiental decorrente de atividades aeroportuárias ou operacionais aéreas implica obrigação de reparação independente da existência de culpa, configurando responsabilidade objetiva que se estende à indenização por danos morais coletivos à população local e ao patrimônio natural protegido.
A empresa e seu sócio-administrador foram notificados para apresentar o PRAD dentro do prazo legal, sob pena de sanções financeiras adicionais e eventual intervenção judicial mais ampla, enquanto familiares das vítimas seguem acompanhando o andamento das investigações periciais no IML, com apoio consular da Colômbia para as turistas colombianas.



