Na manhã de 18 de novembro de 2025, a Polícia Federal realizou a primeira fase da O peração Compliance Zero, apreendendo documentos e bens em um escritório pertencente ao advogado Daniel Vorcaro, localizado dentro das dependências do Banco Master na icônica Rua Faria Lima, em São Paulo, como parte de um inquérito que investiga a possível participação do Grupo Master em esquema de lavagem de ativos e fraude cambial envolvendo múltiplas entidades jurídicas e paraísos fiscais.
Contexto Institucional e Apuração da O peração
A diligência ocorreu no âmbito de um inquérito aberto pela Delegacia Especializada em Crimes Financeiros, coordenado pelo Ministério Público Federal, que apura indícios de movimentação irregular de recursos por meio de empresas fachada e estruturas societárias opacas, com foco especial nas relações entre o Banco Master, Master Holding, DV Holding e Titan Cayman, registro técnico localizado em jurisdição offshore que tem sido apontado em laudos periciais como ponto central do alegado esquema.
As buscas e apreensões foram conduzidas com apoio técnico da PF e da Receita Federal, com base em mandado judicial expedido pela 4ª Vara Federal de São Paulo, que já havia sinalizado indícios de movimentação suspeita por meio de contratos de compra e venda de imóveis supostamente utilizados para dissimulação patrimonial.
O inquérito apura movimentações superiores a R$ 42 milhões por meio de contratos simulados e aquisição de bens luxuosos vinculados a um escritório dentro da própria instituição financeira.
Repercussão Jurídica e Cenário Futuro
O Banco Master emitiu nota oficial informando que está colaborando integralmente com as investigações e reforçando seu compromisso com os princípios de transparência e compliance institucional previstos em seu estatuto social.
Especialistas em direito tributário e financeiro apontam que a denúncia pode gerar sanções civis e criminais robustas, incluindo a aplicação da Lei de Lavagem de Ativos (Lei nº 9.613/1998), com possibilidade de bloqueio de ativos, multas e responsabilização criminal dos administradores envolvidos.



