No dia 4 de novembro de 2025, o ex-diretor de Finanças e Controladoria do Banco de Brasília, Dario O swaldo Garcia Júnior, e o advogado Fabiano Jantalia, consultor da instituição, trocaram mensagens internas contendo teor ofensivo ao referir-se ao 'pessoal do Master' como 'picareta' e 'bando de F…', conforme revelado por documento da Polícia Federal no inquérito sobre o Banco Master, que antecedeu a O peração Compliance Zero deflagrada em 18 de novembro.
Contexto Institucional e Apuração Forense
A apuração da Polícia Federal, por meio do inquérito sobre o Banco Master, identificou que o diálogo entre Dario O swaldo Garcia Júnior e Fabiano Jantalia ocorreu em novembro de 2025, poucos dias antes da deflagração da O peração Compliance Zero, que apura a aquisição de carteiras de crédito irregulares que geraram prejuízo bilionário ao BRB; os textos obtidos do celular do ex-diretor revelam não apenas desdém por parte do conselho gestor da instituição financeira, mas também indícios de que a diretoria já havia reconhecido o risco penal e a má-fé por parte do Master.
Conforme relatório técnico da PF anexado ao inquérito, as mensagens são interpretadas como evidência de que o jurídico externo e a diretoria financeira estavam coordenando uma estratégia de contenção à crise institucional, com convergência explícita sobre a caracterização do Master como entidade envolvida em condutas ilícitas e passíveis de ação penal.
O prejuízo bilionário causado pela aquisição de carteiras de crédito irregulares pelo Banco de Brasília
Repercussão Jurídica e Estratégias de Mitigação
A O peração Compliance Zero, coordenada pela Controladoria-Geral da União em conjunto com a Polícia Federal, já identificou indícios de responsabilização criminal contra os envolvidos na aquisição irregular das carteiras de crédito, com possibilidade de aplicação de sanções previstas no Código Penal brasileiro para crimes contra a administração pública e o erário.
Dario O swaldo Garcia Júnior e Fabiano Jantalia devem prestar esclarecimentos formais à Justiça Federal até 15 de dezembro de 2025, sob risco de prisão preventiva caso descumpram diligências judiciais ou apresentem tentativas de obstrução à investigação.



