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Economia

27 sobrenomes dominam regularização de terras devolutivas em SP com forte vínculo ao agronegócio

PorRamiro BritesVerificadoOrtografia IAPublicado Hoje às 13:36
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27 sobrenomes dominam regularização de terras devolutivas em SP com forte vínculo ao agronegócio
Fatos Rápidos da Notícia
  • O Programa Estadual de Regularização de Terras beneficiou 27 sobrenomes em ao menos cinco dos 236 imóveis que foram desmembrados do estado de São Paulo e transferidos a fazendeiros entre 2023 e o primeiro semestre de 2026
  • O governo de Tarcísio de Freitas arrecadou R$ 280,7 milhões por essas terras, valor que está pelo menos R$ 1,1 bilhão abaixo do preço de mercado, segundo apuração do gabinete do deputado Paulo Fiorilo (PT-SP) por meio da Lei de Acesso à Informação
  • A lei estadual 17.557, que regulamenta o programa, foi apresentada por 14 deputados em 2022 e homologada no fim da gestão de Rodrigo Garcia, e tem sido alvo de ADI no STF, com prazo estendido até dezembro de 2026 por decreto assinado por Tarcísio de Freitas em 2024
Resumo Editorial

Programa estadual regulariza terras com 27 sobrenomes, gerando R$ 280,7 milhões em receita, mas avaliação revela desvalor de mercado superior a R$ 1,1 bilhão.

O Programa Estadual de Regularização de Terras, instituído no governo de Tarcísio de Freitas, beneficiou 27 sobrenomes em ao menos cinco dos 236 imóveis desmembrados do estado de São Paulo e transferidos a fazendeiros entre 2023 e o primeiro semestre de 2026, gerando receita de R$ 280,7 milhões que, segundo apuração do gabinete do deputado Paulo Fiorilo (PT-SP) por meio da Lei de Acesso à Informação, está pelo menos R$ 1,1 bilhão abaixo do valor de mercado.

Contexto Institucional e Histórico da Medida

A análise realizada com base em dados oficiais obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação revelou que o programa, regulamentado pela Lei Estadual 17.557 de 2022 e homologado no fim da gestão do ex-governador Rodrigo Garcia, foi efetivamente implementado apenas sob a administração atual, com Tarcísio de Freitas como articulador central. Dos 236 imóveis transferidos do estado para particulares entre 2023 e o primeiro semestre de 2026, apenas cinco apresentaram registros de ocupação irregularizada ou posse original por fazendeiros, dos quais 27 sobrenomes foram identificados como beneficiários, incluindo nomes frequentes como Silva, Santos e O liveira, conforme o IBGE, bem como linhagens com histórico consolidado no agronegócio paulista.

A lei estadual 17.557, apresentada por 14 deputados em 2022 e aprovada durante o último biênio da gestão de Rodrigo Garcia, tornou-se objeto de ADI no Supremo Tribunal Federal e teve seu prazo estendido até dezembro de 2026 por decreto assinado por Tarcísio de Freitas em 2024. O governo negou qualquer desconto irregular na transação das terras, apesar da diferença entre o valor arrecadado e o preço de mercado apontado como superior a R$ 1,1 bilhão.

Ponto de Destaque

O governo arrecadou R$ 280,7 milhões por terras avaliadas em pelo menos R$ 1,1 bilhão abaixo do preço de mercado.

Repercussão Jurídica e Posicionamentos

A legislação estadual tem sido alvo de contestação institucional e jurídica desde sua formulação. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) encontra-se em tramitação no STF, com prazo estendido até dezembro de 2026 por decreto governamental assinado em 2024. O próprio Itesp, antes vinculado à Agricultura e agora sob nova direção com Guilherme Piai – ex-presidente da entidade e agora secretário do ramo –, reconheceu publicamente a urgência da implementação para evitar derrubamento judicial da norma.

Enquanto isso, autoridades próximas ao programa mantêm postura defensiva: Tarcísio de Freitas afirmou que as terras foram transferidas conforme critérios legais e com transparência. No entanto, a ausência de auditoria independente e a concentração dos benefícios em famílias com histórico político e econômico levantam questionamentos sobre governança e uso adequado dos recursos públicos.

Atenção / Ponto Crítico
O programa está sujeito a extinção até dezembro de 2026 caso não seja ratificado ou regulamentado definitivamente pelo STF.

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