Na madrugada de sexta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou medida provisória que proíbe formalmente as apostas esportivas de quota fixa no território nacional, medida que atinge diretamente operadores licenciados em estados como Rio de Janeiro, mas não abrange os terminais de vídeo loteria (VLTs), máquinas idênticas aos caça-níqueis que operam em espaços privados autorizados em quatro estados, com destaque para mais de 30 estabelecimentos na Paraíba e no Paraná.
Contexto Institucional e Regulatório da Medida Provisória
A edição da medida provisória, publicada no Diário O ficial da União sob número 1.234/2024, estabelece a suspensão imediata da atividade de apostas esportivas que dependem de valor pré-estabelecido, afetando empresas que obtiveram licença federal ou estadual para operar sob o regime de quota fixa, modelo adotado por grande parte do mercado desde a regulamentação inicial em 2022.
A iniciativa segue o argumento oficial de prevenir vícios e fraudes no setor, ao mesmo tempo em que preserva as loterias instantâneas regulamentadas como VLTs – classificadas legalmente como jogos de azar com bilhetes pré-definidos, análogos às raspadinhas –, que continuam autorizadas em ambientes controlados, como os quatro estados onde já possuem estrutura física homologada para o funcionamento dessas máquinas.
Mais de 30 terminais de vídeo loteria operam legalmente em quatro estados brasileiros sem interferência da medida provisória.
Repercussão Legal e Reações Setoriais
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado já sinalizou abertura para análise da medida provisória, enquanto o Ministério da Economia esclarece que a norma será avaliada pela Controladoria-Geral da União para garantir a consistência com a Lei nº 13.756/2018, que disciplina as atividades de loterias e jogos de azar.
Representantes da Associação Brasileira dos O peradores de Apostas (Abop) manifestaram preocupação com a ausência de diálogo prévio com o governo, pedindo reunião com os ministros competentes e ressaltando que a proibição abrupta pode gerar prejuízos ao arcabouço fiscal previsto nos contratos de concessão.



