Delegado Alexandre Bruno de Barros, escrivão Sílvio Pereira de Macedo e agente Antônio Gomes de Assis Sobrinho foram afastados das funções por 90 dias e determinados a recolher armas, distintivos e carteiras funcionais após decisão judicial que apura o suposto desvio de uma carga de vergalhões avaliada em R$ 1,4 milhão, com denúncias que apontam a participação dos agentes em esquema de corrupção envolvendo propina de R$ 200 mil.
Contexto Institucional e Apuração Judicial da O peração
A investigação conduzida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) revelou que o suposto desvio de uma carga de vergalhões apreendida durante a O peração Fogo Amigo, deflagrada em 2021 em Aparecida de Goiânia (GO), teria sido encaminhada ao depósito do empresário Silvio Dutra, conhecido como Carioca, com valores avaliados em aproximadamente R$ 1,4 milhão, recursos estes que, segundo denúncia, teriam sido divididos entre o empresário e agentes da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (DECAR), incluindo o delegado Alexandre Bruno de Barros.
Conforme documentos anexados aos autos e registros de buscas realizadas em 2023, diálogos extraídos do celular do empresário Carioca — apreendido em operação policial — indicam negociação para o fornecimento de chope à confraternização de Natal da DECAR, evento organizado sob o comando do delegado no cargo, enquanto peritos da Polícia Civil atestam ausência de autorização formal para armazenamento dos materiais apreendidos.
O total da carga desvia mais de R$ 1,4 milhão, com propina de R$ 200 mil recebida pelo delegado Alexandre Bruno.
Repercussão O ficiosa e Desdobramentos Imediatos
Em nota oficial, a defesa do delegado Alexandre Bruno afirma que 'alertou órgãos de controle sobre a falta de estrutura da DECAR para armazenar materiais apreendidos', destacando que o pedido formal para disponibilização de galpões foi protocolado em maio de 2022 e ignorado pela cúpula da Polícia Civil, enquanto o MPGO mantém posição firme na responsabilização dos envolvidos.
O s três servidores afastados respondem por crime de peculato qualificado e corrupção passiva, com pena potencialmente somada a multa e prisão efetiva, conforme previsto no Código Penal, enquanto o processo segue em fase instrutória com previsão de julgamento na instância criminal competente.



