A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) negou, por unanimidade, o recurso interposto por Michelle Bolsonaro (PL) contra a ex-deputada Joice Hasselmann (Podemos), mantendo a decisão de primeira instância que rejeitou o pedido de exclusão do vídeo e indenização de R$ 30 mil, após análise que reconheceu as expressões como exercício legítimo do direito de crítica no âmbito do debate político de interesse público.
Contexto Institucional e Histórico da Ação Judicial
A decisão, proferida em segunda instância pelo colegiado de desembargadores, reafirma que a vida pública dos agentes políticos é sujeita a escrutínio rigoroso, ainda que as manifestações ocorram em ambiente virtual, desde que não configurem difamação ou abuso de direito de expressão, conforme entendimento consolidado na jurisprudência pátria.
O recurso de Michelle Bolsonaro, apresentado após a negatória da ação na primeira instância, buscava a retirada do conteúdo por alegar violação à honra e imagem, mas a relatora, desembargadora Leonor Aguena, destacou ausência de comprovação de falsidade deliberada das afirmações ou desvio grave do contexto da discussão política.
A 5ª Turma Cível do TJDFT manteve a indenização negada e descartou pedido de exclusão de vídeo por considerar as falas como exercício legítimo da crítica política.
Repercussão Jurídica e Estratégica dos Envolvidos
A ex-deputada Joice Hasselmann comemorou a decisão com o comentário 'Tadinha', reforçando sua posição de que as críticas foram proferidas no âmbito legítimo da esfera pública e não constituem ato ilícito indenizável.
O entendimento da relatora enfatiza que o direito de expressão cabe amplo exercício em debates políticos, especialmente quando vinculados a questionamentos sobre condutas ou posicionamentos ideológicos de figuras públicas.



