No sábado (29/8), o ministro Dias Toffoli, relator do processo no TSE, retirou do pauta o registro da candidatura de Renan Santos (Missão) à Presidência da República, suspendendo o julgamento previsto para a segunda‑feira (31/8) no plenário virtual da Corte.
Contexto Institucional e Procedimental da Decisão
A decisão suspende o julgamento que poderia levar à cassação da candidatura por violação das regras eleitorais vigentes.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Futuramente
9.504/1997; 24, VIII da Res.-TSE nº 23.609/2019; e 28, caput e § 1º‑B da Res.-TSE nº 23.610/2019. Determino a retirada do feito da pauta de julgamento�



