O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em decisão de 2 de outubro de 2023, a permanência no regime aberto de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados pela morte de Isabella Nardoni em 2008, preservando o benefício que lhes permite exercer atividades laborativas e residir em domicílio, após rejeição de pedido de revogação apresentado pela Associação do O rgulho LGBTQIAPN+.
Contexto Jurídico e Questionamento à Progressão de Regime
A decisão do STJ, proferida por unanimidade, reafirma a validade do regime aberto concedido a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, após análise minuciosa do pedido de revogação interposto pela associação LGBTQIAPN+, que alegou irregularidades na condução da progressão penal e descumprimento dos requisitos legais previstos no ordenamento jurídico.
Antecedentes revelam que o casal, após mais de 15 anos de cumprimento de pena em regime fechado, havia sido transferido para o sistema aberto sob supervisão judicial, processo este que contou com parecer favorável do Ministério Público e não foi objeto de impugnação formal por parte do órgão competente antes da decisão monocrática do desembargador do TJ-SP.
A manutenção do regime aberto autoriza o exercício profissional e a residência domiciliar dos réus, apesar das alegações de privilégios como recebimento de colchão ortopédico avaliado em mais de R$ 31 mil.
Repercussão Institucional e Próximos Desdobramentos
A entidade LGBTQIAPN+ manifestou-se formalmente contra a decisão, requerendo diligências administrativas para apurar supostas infrações disciplinares no presídio de Taubaté e instando o Ministério Público a interpor recursos extraordinários ao Superior Tribunal Federal (STF), caso a justiça ordinária se mostre incompetente.
Especialistas em direito penal apontam que a manutenção do benefício depende exclusivamente da continuidade dos requisitos de boa conduta, monitoramento rigoroso e ausência de qualquer infração disciplinar que justifique sua revogação imediata.



