Em medida que o calendário eleitoral do Distrito Federal avança, a governadora Celina Leão (PP) sancionou, por meio de edição extra do Diário O ficial do Distrito Federal publicada em 22 de setembro, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos homologados até 180 dias antes do término do mandato, medida que permanecerá em vigor até a posse dos eleitos e só será restabelecida no dia útil subsequente ao término da restrição legal.
Ajuste Regulamentar e Fundamentação Legal da Suspensão
A norma, inserida no edital oficial da Casa Civil, estabelece que os órgãos responsáveis deverão publicar no DODF um ato formal de suspensão dos prazos e, posteriormente, comunicado sobre o reinício da contagem, assegurando transparência jurídica e evitando contestações administrativas por parte dos banca organizadoras.
A iniciativa se insere em um contexto de estabilidade institucional durante o período eleitoral, quando a nomeação dos candidatos aprovados encontra impedimento legal devido à vedação para posse de novos gestores públicos, conforme dispositivo normativo vigente na Constituição do Distrito Federal.
A suspensão abrange concursos homologados há mais de 180 dias antes do término do mandato, garantindo que a validade não se esgote durante o período eleitoral
Repercussão Técnica e Desdobramentos Administrativos
A decisão foi apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do DF, que considerou a medida compatível com os princípios constitucionais de impessoalidade e continuidade administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
O Ministério Público do Distrito Federal notificou os órgãos públicos para que adotem as medidas necessárias ao cumprimento da norma dentro dos prazos estabelecidos pela Lei O rgânica da Administração Pública local.



