Juiz David Jacob Bastos, da 39ª Zona Eleitoral de Tomé-Açu, proibiu a realização de carreata nas rodovias PA-451 e PA-256 em Tomé-Açu, Pará, no sábado (19), com exceção das demais vias do município.
Detalhamento e Contexto Apurado
A restrição visa garantir a mobilidade e permitir o acesso a veículos de emergência, conforme determinação da Justiça Eleitoral O juiz determinou a mobilização imediata de órgãos de segurança — Polícia Militar, Polícia Civil, PRÉ, Guarda Municipal e Departamento Municipal de Trânsito — para atuar de forma ostensiva, ativa e preventiva nos trechos proibidos.
Informações apuradas com confirmação das fontes e órgãos responsáveis.
Novos desdobramentos institucionais e posicionamentos oficiais seguem sob acompanhamento.



