O governo federal publicou uma Medida Provisória na edição extra do Diário Oficial da União definindo as alíquotas do Imposto Seletivo (IS), conhecido como “imposto do pecado”. Criado pela reforma tributária, o tributo terá alíquota de 66,7% para cigarros e cigarrilhas, acrescida de R$ 3,50 por vintena. Para bebidas destiladas, como uísque, vodca e gin, a taxa será de 24%, enquanto a cachaça e outros destilados de cana-de-açúcar terão tributação de 20%.
Outros produtos também foram contemplados pela medida. Vinhos do Porto, Madeira e Xerez terão alíquota de 16%, vermutes de 12% e vinhos comuns de 8%. Cervejas de malte serão taxadas em 4,2% e refrigerantes e bebidas açucaradas em 2,6%. Veículos, aeronaves e embarcações também entram na lista, com barcos podendo chegar a 12% e aeronaves a 6,8%. Automóveis de passageiros terão alíquota-base de 6,3%, com fator de conversão de 1,21 e ajustes conforme motorização e sustentabilidade.
A cobrança do Imposto Seletivo terá início em fevereiro de 2027, respeitando a regra da noventena. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, afirmou que o acordo com os setores afetados buscou preservar a carga tributária atualmente cobrada pelo IPI. Para compensar a ausência de arrecadação em janeiro do próximo ano, a equipe econômica enviará ao Congresso uma proposta para prorrogar temporariamente o IPI sobre os produtos envolvidos.



