O Ministério da Previdência Social e o INSS publicaram nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial da União, uma portaria que altera as regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio da análise de documentos médicos, sem perícia presencial imediata. As mudanças já estão em vigor e valem para solicitações feitas pelo Atestmed, sistema que permite ao segurado enviar atestados e laudos para avaliação técnica.
Com a nova norma, se o benefício for negado por parecer técnico na análise documental, o segurado poderá pedir uma reanálise em até dez dias, contados a partir da ciência da decisão. Nessa etapa, será possível apresentar novos documentos médicos ou odontológicos, e a avaliação ficará a cargo da Perícia Médica Federal. Caso o segurado opte por entrar diretamente com recurso enquanto o prazo de reanálise ainda estiver correndo, perderá a possibilidade de solicitar a nova avaliação documental.
O texto também determina que, após dois indeferimentos consecutivos na análise documental, os pedidos seguintes sejam obrigatoriamente encaminhados para agendamento de exame médico-pericial, que poderá ser presencial ou por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos para esse atendimento. Essa exigência valerá até que haja eventual concessão do benefício por perícia presencial ou via telemedicina.
O auxílio por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores segurados pelo INSS que ficam temporariamente impossibilitados de trabalhar em razão de doença ou outra condição de saúde. Para a análise documental, o atestado deve identificar o segurado, informar a doença por descrição ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), trazer data de emissão e período estimado de afastamento, além da assinatura e identificação do profissional responsável. Laudos e exames complementares também podem ser apresentados.



