A partir desta terça‑feira (20/10), eleitores aptos a participar do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, programado para o próximo domingo (25/10), passam a desfrutar de proteção jurídica que impede sua prisão ou detenção, exceto em caso de flagrante delito, conforme calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral.
Contexto Institucional e Histórico da Proteção Eleitoral
Ponto de Destaque
Mais de 33 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno, representando 21% do eleitorado total.
Repercussão Jurídica e Estratégias Políticas
Atenção / Ponto Crítico
A janela eleitoral se encerra em 27 de outubro; qualquer prisão ilícita nesse período sujeita o agente à responsabilização criminal prevista no artigo 236.



