Em entrevista à emissora na terça‑feira, 25 de setembro, o candidato a governador de Minas Gerais pelo Partido Liberal, Flávio Roscoe, afirmou que a Constituição brasileira permite o impeachment de ministros do Supremo Tribunal Federal, sustentando que o Senado Federal dispõe de competência para fiscalizar e julgar decisões judiciais consideradas ilegais ou abusivas.
Contexto Institucional e Fundamentação Jurídica da Proposta
Roscoe destacou que a atuação dos magistrados do STF ultrapassou os limites tradicionais da jurisdição, sugerindo que decisões proferidas sem respaldo em normas processuais ou que envolvam temas políticos configurariam situações de 'crime de responsabilidade', passíveis de julgamento pelo Senado. A alegação foi formulada em trecho da entrevista transmitida ao vivo, no qual o político afirmou: 'Na minha opinião, hoje existe uma extrapolação do Judiciário, e essa rota precisaria ser corrigida. Eu acho que há espaço, sim [para impeachment]', reforçando a ideia de que os senadores seriam os guardiões da correta aplicação da Constituição.
Além disso, ele ressaltou que, embora o cargo de governador não confere poder direto sobre a Suprema Corte, a fiscalização legislativa pelos parlamentares estaduais ou federais poderia assegurar que os ministros observem fielmente as decisões judiciais, evitando eventual desrespeito às garantias constitucionais previstas no artigo 53 da Carta Magna.
A proposta de impeachment de ministros do STF abriria caminho para responsabilizar magistrados por suposta 'extrapolação' de suas competências.
Repercussão Política e Desdobramentos Processuais
O posicionamento de Roscoe gerou reação imediata entre juristas e representantes institucionais; o presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, classificou a ideia como incompatível com o ordenamento jurídico vigente, lembrando que o processo de impeachment é reservado exclusivamente ao Senado e exige demonstração concreta de crime de responsabilidade.
Especialistas em direito constitucional apontam que, embora o texto constitucional permita o julgamento de ministros por atos que caracterizem negligência grave ou atividade político‑partidária, a mera insatisfação com decisões jurisprudenciais não atinge o requisito legal para iniciar tal procedimento.



