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Política

Advogado condenado por violência doméstica perde registro de candidatura, mas recorre

PorLarice de PaulaVerificadoOrtografia IAPublicado Há 56 min
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Advogado condenado por violência doméstica perde registro de candidatura, mas recorre
Fatos Rápidos da Notícia
  • Advogado João Francisco de Assis Neto teve a candidatura a deputado federal indeferida pelo TRE-AL em 14 de setembro de 2025
  • Condenação por lesão corporal contra a então companheira resultou em pena de quatro anos e dois meses de prisão e multa de R$ 40 mil por danos morais
  • Decisão do TRE-AL está sob recurso no TSE, mantendo a candidatura como sub judice e permitindo que o candidato continue fazendo campanha
Resumo Editorial

A candidatura de João Neto permanece suspensa após indeferimento do TRE-AL por condenação por violência doméstica, com recurso ainda em trâmite no TSE.

Em uma decisão unânime que reafirma os limites da elegibilidade política em face de condenações por violência doméstica, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas indeferiu, nesta segunda-feira (14), o registro da candidatura de João Francisco de Assis Neto, advogado e candidato do Solidariedade à Deputado Federal nas Eleições 2026, mantendo-o como sub judice após recurso interposto perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contexto Jurídico e Apreensão da Cadeia de Eventos

A decisão do TRE-AL, proferida com base em votação majoritária, considerou a condenação criminal do advogado – imposta pelo 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Maceió – como causa impeditiva para o exercício do mandato, em razão de lesão corporal contra a então companheira ocorrida em 14 de abril de 2025, crime documentado por imagens de câmeras de segurança registradas no próprio domicílio.

A apuração revelou que João Neto foi submetido à pena privativa de liberdade de quatro anos e dois meses, inicialmente prevista em regime semiaberto, além da imposição de multa de R$ 40 mil por danos morais, decisão que transitou em julgado e permanece sob análise do TSE no âmbito da justiça eleitoral.

O pleito para registro da candidatura foi julgado indeferido com fundamento na proteção ao bem jurídico da dignidade da pessoa humana e à prevenção à violência contra a mulher, princípios consagrados na Constituição Federal e na Lei nº 14.994/2024, que ampliou o conceito de feminicídio para incluir a lesão corporal qualificada contra mulheres.

A desavença na Corte surgiu com o voto divergente da desembargadora eleitoral Natália França Von Sohsten, que defendia interpretação mais ampla da inelegibilidade não se restringindo à tipificação formal no Código Penal, mas considerando o contexto de violência de gênero como elemento central para a exclusão do candidato.

Ponto de Destaque

João Francisco de Assis Neto foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal contra ex-companheira, com multa de R$ 40 mil em danos morais.

Repercussão Institucional e Perspectivas Jurídicas

O TSE manteve a candidatura na condição sub judice ao reconhecer que o recurso interposto pelo partido suspende os efeitos imediatos da decisão do TRE-AL, permitindo que João Neto continue sua campanha até o julgamento final pelo plenário superior.

A defesa do candidato reiterou que a decisão ainda não é definitiva e que sua elegibilidade permanece em análise nas instâncias competentes, reforçando que a campanha prossegue enquanto o processo encontra-se em trâmite.

Especialistas em direito eleitoral apontam que a manutenção da candidatura pode gerar impacto na agenda legislativa pós-eleição, caso reeleito, especialmente em temas relacionados à violência doméstica e direitos das mulheres.

Atenção / Ponto Crítico
O recurso contra a indeferência deve ser julgado pelo TSE até 30 dias após o registro da candidatura no sistema eleitoral, sob pena de perda automática do direito à candidatura nas eleições de 2026.

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