No dia 6 de abril, a manhã de Embu das Artes foi marcante pela constatação da morte de Larissa da Cruz Morata, de 29 anos, encontrada sem vida no banheiro de sua residência, após relato de seu esposo, o policial militar Vinicius Costa Silva, que alegou ter acordado com o estrondo de um disparo e a encontrado caída; o caso, inicialmente investigado como morte acidental, sofreu intensas diligências periciais que revelaram contradições na versão do agente e culminaram na prisão temporária do marido, Vinicius Costa Silva, na segunda‑feira (7), durante o velório da vítima.
Apuração Pericial e Dinâmica dos Fatos
A investigação policial, coordenada pela Delegacia de Embu das Artes sob a responsabilidade da delegada Bruna Caracho Crippa, iniciou com a coleta de depoimentos testemunhais e a apreensão da arma de fogo pertencente ao policial, localizada sob o corpo da vítima após procedimentos periciais; testemunhas declararam que Larissa não tinha costume de manusear armas, contrariando a hipótese inicial de disparo autoinfligido.
Conforme laudos necroscópicos divulgados pelo Instituto Médico Legal, a trajetória do projétil e as características do ferimento na cabeça indicaram inconsistências na narrativa inicial apresentada por Vinicius Costa Silva, fato que motivou a prisão temporária do agente na manhã seguinte ao velório da esposa.
Section2Subtitle.
Section2Paragraphs.
A Secretaria de Segurança Pública (SSP) confirmou que o caso está sob rigorosa apuração e que o policial permanece sob prisão preventiva enquanto os exames periciais e os depoimentos são analisados em profundidade; a defesa, representada pelo advogado Roberto Montanari, contesta veementemente as acusações, afirmando que Vinicius jamais praticaria violência contra Larissa e que elementos documentais indicam histórico de pensamentos suicidas por parte da vítima, Profissionais do direito e familiares aguardam a conclusão dos laudos técnicos para esclarecer se houve homicídio doloso ou suicídio, enquanto o Ministério Público aguarda o prazo de 30 dias para oferecer denúncia formal ou arquivar o inquérito.
O prazo máximo para oferecimento da denúncia pelo Ministério Público é de 30 dias a contar da prisão preventiva do investigado.



