A 1ª Vara Cível de São Bento do Sul condenou uma médica e sua clínica ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e ao ressarcimento integral das despesas com exames, consultas e parto decorrentes de gravidez não planejada, fruto da inexistência comprovada do implante contraceptivo inserido no braço da paciente, conforme laudo pericial que atestou falha técnica no procedimento.
Contexto Institucional e Procedimental da Falha Contraceptiva
A apuração realizada pela Justiça catarinense revelou que, em abril de 2022, a paciente buscou atendimento para substituir um método contraceptivo expirado, optando pelo implante subcutâneo no braço esquerdo, procedimento realizado pela médica sob responsabilidade direta da clínica. Nos meses subsequentes, a paciente relatou ausência de sangramento anormal e recebeu orientação de que não existia risco de gravidez, o que se revelou equivocado quando, em julho de 2022, constatou gestação de seis semanas e quatro dias após ultrassonografia que não identificou o dispositivo no local da aplicação.
Antecedentes indicam que a ausência do implante no local de inserção — confirmada por perícia médica independente — demonstra clara negligência na execução do procedimento, já que a ausência do corpo estranho no tecido subcutâneo inviabilizava qualquer efeito contraceptivo, expondo a paciente ao risco de gravidez não planejada sem qualquer medida de proteção adicional.
A condenação resultou em indenização de R$ 30 mil por danos morais e ressarcimento integral das despesas médicas comprovadas com o acompanhamento gestacional e parto.
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Financeiros
A decisão judicial reconheceu a responsabilidade solidária da médica e da clínica pela imperícia na aplicação do implante, com base no laudo pericial que atestou a inexistência do dispositivo no local indicado, afastando hipóteses como migração ou defeito do produto fabricado pela empresa responsável.
O s valores referentes aos danos materiais, inclusive pensão mensal até que o filho complete 21 anos, encontram-se atualmente em fase de análise para definição definitiva dos montantes, enquanto a cláusula processual impõe prazo para eventual recurso da parte condenada.



