Diante da circulação de informações infundadas sobre novas obrigações fiscais para trabalhadores autônomos, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, esclareceu que os nanoempreendedores — abrangentes diaristas, manicures e jardineiros com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil — permanecem dispensados de formalizar-se com CNPJ e emitir notas fiscais, conforme previsto na Reforma Tributária e regulamentado pela Receita Federal e pelo CGIBS até 31 de dezembro de 2028.
Contexto Institucional e Regulamentação da Categoria de Nanoempreendedor
O ministro publicou um vídeo em suas redes sociais no dia 7 de outubro, no qual rebateu alegações de que profissionais que atuam por conta própria precisariam se enquadrar em novos regimes tributários ou enfrentar penalidades por não emitir documentos fiscais.
A categoria de nanoempreendedor foi criada pela Reforma Tributária como uma classificação específica para pessoas físicas que exercem atividades econômicas de pequena escala, dispensando-as da obrigatoriedade de abertura de empresa formal e da emissão de nota fiscal eletrônica, desde que mantenham receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil e não estejam cadastradas como MEI.
A dispensação foi formalmente regulamentada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), que definiu as regras para a aplicação dos novos impostos sobre bens e serviços, isentando os nanoempreendedores da obrigação de transmitir documentos fiscais digitais previstos na legislação vigente.
Nanoempreendedores com receita bruta anual de até R$ 40,5 mil ficam dispensados de abrir CNPJ e emitir nota fiscal até 31 de dezembro de 2028.
Repercussão Jurídica e Limitações Práticas da Dispensa
As autoridades da Receita Federal reforçaram que a medida não abrange aqueles que optarem pelo regime regular do IBS ou CBS, exigindo formalização e obrigações acessórias típicas dos contribuintes ordinários.
Especialistas em direito tributário apontam que, apesar da isenção fiscal, os nanoempreendedores não têm direito a benefícios previdenciários vinculados ao MEI, o que pode impactar sua sustentabilidade a longo prazo.


