No âmbito de uma operação coordenada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, deflagrada em 1º de setembro de 2024, o Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime O rganizado (Gaeco) cumpriu 22 mandados de busca e apreensão na segunda fase da O peração Snack Time, visando desmantelar a chamada "máfia das cantinas", organização criminosa que fraudava licitações e movimentava recursos superiores a R$ 100 milhões entre 2015 e 2024, com prejuízos aos cofres públicos que ultrapassaram R$ 25 milhões.
Contexto Institucional e Estratégia Investigativa da O peração
A investigação, coordenada pelo Gaeco do MPRJ em parceria com a Corregedoria da Secretaria de Estado de Polícia Penal (Seppen), iniciou-se na Subsecretaria de Inteligência do Sistema Penitenciário, após apurações que identificaram padrões de conduta irregulares na administração das unidades prisionais fluminenses. As buscas, realizadas nas cidades do Rio de Janeiro, Mesquita e Duque de Caxias, resultaram na apreensão de documentos, equipamentos eletrônicos e registros financeiros que evidenciam a estruturação do esquema para favorecer grupos específicos na contratação de serviços nas cantinas prisionais.
O grupo criminoso operava mediante uma rede de influência que incluía o ex-subsecretário Rafael Rodrigues de Andrade e o policial penal Ronaldo Barbosa Souza, tendo utilizado técnicas de manipulação de processos licitatórios para garantir a exclusão de concorrentes legítimos e consolidar o domínio sobre as atividades comerciais nos presídios, conforme comprovado por relatórios periciais e denúncia formal apresentada pelo MP.
O esquema fraudulento movimentou mais de R$ 100 milhões entre 2015 e 2024, com prejuízos aos cofres públicos superiores a R$ 25 milhões.
Repercussão Legal e Desdobramentos da Apuração
A Seppen manifestou, por meio de nota oficial, seu compromisso com a transparência institucional e o combate à impunidade, reafirmando que não tolerará desvios condifici como os praticados pelos investigados, sob pena prevista na Lei O rgânica do Ministério Público e no Código Penal vigente.
A desativação das cantinas em 2024 representa um marco no controle da administração prisional fluminense, mas a continuidade das investigações aponta para eventuais novas fases da O peração Snack Time, com possibilidade de indiciamento criminal e suspensão administrativa dos envolvidos.



