A 64ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes os pedidos do MPT em ação civil contra a Uber de terça-feira, 20.
Detalhamento e Contexto Apurado
O MPT buscava obrigar a Uber a disponibilizar pontos de apoio aos motoristas em todo o Brasil com instalações sanitárias, água potável e espaços adequados, além de R$ 10 milhões em danos morais coletivos A juíza Camila Ascenção Queiroz Freitas afastou a indenização por danos morais coletivos, entendendo que não houve conduta omissiva da Uber e que as obrigações não poderiam ser impostas por analogia às Normas Regulamentadoras.
Informações apuradas com confirmação das fontes e órgãos responsáveis.
Novos desdobramentos institucionais e posicionamentos oficiais seguem sob acompanhamento.



