Na terça-feira (8/9), a Câmara Legislativa do Distrito Federal recebeu proposta que pretende prorrogar até 31 de dezembro de 2030 a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos elétricos, medida atualmente válida até o final de 2027, conforme estabelecido pela Lei 6.466/2019.
Contextualização Institucional e Legislação em Pauta
A prorrogação da isenção do IPVA para veículos elétricos será válida até 31 de dezembro de 2030, ampliando o benefício por três anos adicionais.



