O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, encontra-se à beira de decidir sobre o pedido de revogação da prisão preventiva do empresário e ex-controlador do Banco Master, Daniel Vorcaro, protocolado em 30 de agosto de 2026, após o decurso dos prazos legais estabelecidos para a revisão trimestral da custódia cautelar.
Contexto Jurídico e Base Legal da Petição de Revogação
A defesa de Daniel Vorcaro, representado pelos advogados Sérgio Rodrigues Leonardo, Daniel Leon Bialski, Engels Augusto Muniz e Thiago Machado de Carvalho, apresentou recurso ao presidente do STF com fundamento no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que impõe a revisão obrigatória da prisão preventiva a cada noventa dias, sem renovação com nova justificativa contemporânea.
O pedido foi protocolado em razão da suspensão dos atos do relator original, ministro André Mendonça, e da interrupção do processo por pedido de vista que impediu a análise da competência no Plenário em 15 de setembro, colocando o caso em estado de expectativa jurídica enquanto aguarda a decisão do ministro presidente Edson Fachin sobre a distribuição ou análise de urgência.
Daniel Vorcaro permanece preso há seis meses sem denúncia formal do Ministério Público Federal, configurando descumprimento do prazo legal para revisão da prisão preventiva.
Repercussão Institucional e Desdobramentos Processuais
A decisão do ministro presidente Edson Fachin sobre a distribuição do pedido ou análise de urgência definirá o rumo imediato da defesa, que busca substituir a prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, como o domiciliar ou o comparecimento periódico ao tribunal.
A expectativa institucional é tensa, pois qualquer atraso na apreciação pode implicar violação ao princípio da legalidade e ao direito à ampla defesa, garantidos pela Constituição Federal e pelo próprio ordenamento processual penal.



