Em decisão proferida pelo juiz Julio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, a Justiça do Distrito Federal julgou improcedente ação movida por nove pessoas contra a Brain Assessoria, que oferecia serviços de assessoria e produção de conteúdo para agenciamento de talentos. O magistrado considerou que os contratos firmados constituíam obrigação de meio, sem responsabilidade garantida quanto à obtenção de contratações ou ganhos financeiros específicos pelos agenciados, afastando assim a alegação de falha contratual e o direito à devolução de valores ou indenização por danos morais.
Contexto Contratual e Fundamentação Jurídica da Decisão
A apuração revelou que os autores haviam pago à Brain Assessoria taxas não reembolsáveis destinadas à contratação de fotógrafos, maquiadores, produção de estúdio e edição de imagens, conforme estabelecido nos termos dos contratos. O juiz destacou que tais serviços foram integralmente cumpridos, com a entrega dos materiais produzidos e sua divulgação nas plataformas digitais da empresa, além da disponibilização das fotografias aos agenciados para uso em redes sociais e perfis públicos.
Além disso, o magistrado analisou os depoimentos colhidos durante a audiência de junho, nos quais testemunhas confirmaram que as oportunidades de trabalho dependiam da demanda de clientes externos e marcas parceiras, que selecionavam perfis conforme critérios específicos, e que a agência jamais assegurava contratações definitivas aos agenciados.
O juiz negou a devolução de R$ 52,2 mil e a indenização de R$ 5 mil por pessoa, considerando que o contrato era de obrigação de meio e não de resultado.
Repercussão da Decisão e Próximos Desdobramentos
Na manifestação oficial da Brain Assessoria, a empresa afirmou que a sentença reconheceu o cumprimento integral das obrigações contratuais, reforçando que os agenciados permaneceram inseridos em sua comunidade e tiveram suas imagens divulgadas em canais digitais, caracterizando atuação legítima.
A advogada dos autores, Amanda Cristina Asevêdo Barbosa, manifestou perplexidade com a decisão e anunciou intenção de recorrer da sentença, sustentando que as provas demonstram a criação de expectativa legítima por parte dos consumidores e circunstâncias relevantes na oferta dos serviços.



