O pagamento dos salários de novembro para trabalhadores regidos pela CLT deve ocorrer até sexta-feira, dia 6, embora o cálculo do quinto dia útil aponte para sábado, dia 7. A antecipação se deve ao fato de que os bancos brasileiros não abrem aos sábados, inviabilizando o depósito na data limite prevista pela legislação.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, quando o pagamento é feito por quinzena ou semana, ele deve ser efetuado até o quinto dia útil. Como novembro começa em domingo e a segunda-feira, dia 2, é feriado nacional de Finados, a contagem dos dias úteis inicia na terça-feira, dia 3.
Dessa forma, o primeiro dia útil é terça (3), seguido por quarta (4), quinta (5), sexta (6) e sábado (7). No entanto, a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho número 1/1989 e a interpretação do artigo 459 da CLT recomendam que os salários sejam depositados antes quando o último dia não for útil para as instituições financeiras.
Henrique Mello, sócio da área trabalhista do NHM Advogados, explica que essa recomendação ocorre devido ao cronograma dos bancos. Assim, apesar de as empresas terem até sábado para cumprir o prazo legal, é provável que o dinheiro caia na conta dos colaboradores na sexta-feira.



