Entre 17 e 26 de agosto, a O peração Resgate VI, força-tarefa coordenada pela Superintendência Regional do Trabalho no Pará em conjunto com o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá, a Defensoria Pública da União e o Ministério do Trabalho e Emprego, realizou inspeções em propriedades rurais de São Félix do Xingu, identificando condições degradantes de trabalho e moradia que configuraram submissão de três trabalhadores à escravidão contemporânea.
Desdobramentos da Fiscalização e Consequências Imediatas
A ação de campo, que integrou agentes da fiscalização trabalhista, defensoria pública e promotores especializados em direitos humanos, constatou que os trabalhadores eram mantidos em habitação improvisada de madeira com piso de batida, ausência de armários para pertences, falta de refrigeração para alimentos e instalações sanitárias insalubres, com banheiros deteriorados e sem condições mínimas de higiene.
Além da irregularidade estrutural, foram identificados casos de trabalho infantil – um adolescente de 16 anos foi flagrado como vaqueiro em São Geraldo do Araguaia – e a ausência de registro formal em uma propriedade de Conceição do Araguaia, onde um trabalhador laborava sem anotação na CTPS, configurando violação à Lei nº 13.870/2019 e ao Decreto nº 3.688/1942.
Multas previstas nos Termos de Ajuste de Conduta variam de R$ 2 mil a R$ 5 mil, com possibilidade de destinação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Repercussão Jurídica e Compromissos dos Responsáveis
Após as constatações, os responsáveis pelas propriedades participaram de audiências com representantes do MPT e da DPU e firmaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que impõem a regularização da situação trabalhista, o pagamento integral das verbas rescisórias devidas e indenizações por danos morais aos trabalhadores resgatados.
A Superintendência Regional do Trabalho no Pará será responsável por emitir os autos de infração correspondentes, enquanto o Ministério Público Federal poderá abrir investigação criminal para apurar a prática do crime previsto no artigo 149 do Código Penal – redução de trabalhadores à condição análoga à escravidão – com base nos documentos produzidos durante a operação.



