A Justiça Federal reconheceu a responsabilidade civil da União e do Estado do Amazonas pelas mortes de três indivíduos durante operação policial realizada no Rio Abacaxis, no Amazonas, em agosto de 2020, com sentenças que determinam indenizações e pensões aos familiares, além de requereu publicações formais de desculpas.
Contexto Jurídico e Apuração dos Fatos
A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, proferiu decisões que consolidam a responsabilidade da União e do Estado do Amazonas pelos homicídios de Anderson Barbosa Monteiro, ribeirinho de 34 anos, e dos irmãos indígenas Munduruku, vítimas de uma operação policial realizada em 5 de agosto de 2020 nas proximidades da Comunidade Monte Horebe e no Igarapé Taracuá.
A apuração conduzida pela Defensoria Pública da União e reforçada por laudos periciais da Polícia Federal confirmou o uso de arma de fogo de alta energia, com tiros efetuados por fuzil militar, contra as vítimas que não estavam armadas nem resistiam à abordagem. O s registros georreferenciados dos dispositivos eletrônicos das forças envolvidas corroboraram a presença da guarnição no local e no horário das agressões, afastando qualquer justificativa de legítima defesa ou cumprimento do dever legal.
Foram concedidas indenizações totais de R$ 900 mil, incluindo R$ 400 mil em danos morais ao pai de uma vítima e R$ 500 mil ao pai dos dois irmãos indígenas Munduruku mortos.
Repercussão Legal e Desdobramentos da Decisão
A sentença foi fundamentada na constatação de falhas estruturais na atuação das forças estaduais e federais, que ignoraram alertas prévios sobre o aumento da tensão na região, conforme constata o laudo pericial da Polícia Federal que atestou o uso excessivo da força. A responsabilização solidária entre União e Estado reforça o princípio da cooperação federativa na garantia dos direitos humanos, conforme orientação do Tribunal Constitucional.
O s familiares das vítimas aguardam a publicação do pedido formal e público de desculpas, enquanto o Estado do Amazonas e a União devem cumprir o pagamento das indenizações e das pensões mensais equivalentes a um terço do salário mínimo, sob pena de execução coercitive caso descumpra as determinações judiciais.



