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Polícia

Justiça reconhece responsabilidade civil da União e Estado do Amazonas no Massacre do Rio Abacaxis

PorO AntagônicoVerificadoOrtografia IAPublicado Há 49 min
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Justiça reconhece responsabilidade civil da União e Estado do Amazonas no Massacre do Rio Abacaxis
Fatos Rápidos da Notícia
  • A Justiça Federal reconheceu a responsabilidade civil da União e do Estado do Amazonas pelo Massacre do Rio Abacaxis, ocorrido em agosto de 2020, com sentenças que determinam indenizações e pensões aos familiares das vítimas.
  • Foram concedidas indenizações de R$ 900 mil no total, incluindo R$ 400 mil em danos morais ao pai de uma vítima e R$ 500 mil ao pai dos dois irmãos indígenas Munduruku mortos.
  • O juiz responsável pelas decisões é a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, que aplicou princípios de solidariedade entre a União e o Estado na responsabilização civil.
Resumo Editorial

A Justiça reconheceu responsabilidade civil da União e do Estado do Amazonas, determinando indenizações de R$ 900 mil e pensões por homicídios durante operação policial no Rio Abacaxis, em 2020.

A Justiça Federal reconheceu a responsabilidade civil da União e do Estado do Amazonas pelas mortes de três indivíduos durante operação policial realizada no Rio Abacaxis, no Amazonas, em agosto de 2020, com sentenças que determinam indenizações e pensões aos familiares, além de requereu publicações formais de desculpas.

Contexto Jurídico e Apuração dos Fatos

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, proferiu decisões que consolidam a responsabilidade da União e do Estado do Amazonas pelos homicídios de Anderson Barbosa Monteiro, ribeirinho de 34 anos, e dos irmãos indígenas Munduruku, vítimas de uma operação policial realizada em 5 de agosto de 2020 nas proximidades da Comunidade Monte Horebe e no Igarapé Taracuá.

A apuração conduzida pela Defensoria Pública da União e reforçada por laudos periciais da Polícia Federal confirmou o uso de arma de fogo de alta energia, com tiros efetuados por fuzil militar, contra as vítimas que não estavam armadas nem resistiam à abordagem. O s registros georreferenciados dos dispositivos eletrônicos das forças envolvidas corroboraram a presença da guarnição no local e no horário das agressões, afastando qualquer justificativa de legítima defesa ou cumprimento do dever legal.

Ponto de Destaque

Foram concedidas indenizações totais de R$ 900 mil, incluindo R$ 400 mil em danos morais ao pai de uma vítima e R$ 500 mil ao pai dos dois irmãos indígenas Munduruku mortos.

Repercussão Legal e Desdobramentos da Decisão

A sentença foi fundamentada na constatação de falhas estruturais na atuação das forças estaduais e federais, que ignoraram alertas prévios sobre o aumento da tensão na região, conforme constata o laudo pericial da Polícia Federal que atestou o uso excessivo da força. A responsabilização solidária entre União e Estado reforça o princípio da cooperação federativa na garantia dos direitos humanos, conforme orientação do Tribunal Constitucional.

O s familiares das vítimas aguardam a publicação do pedido formal e público de desculpas, enquanto o Estado do Amazonas e a União devem cumprir o pagamento das indenizações e das pensões mensais equivalentes a um terço do salário mínimo, sob pena de execução coercitive caso descumpra as determinações judiciais.

Atenção / Ponto Crítico
A nona-executiva das pensões mensais e do pedido público de desculpas deverá ser cumprida até 30 dias após a notificação formal, sob risco de multa diária coercitiva

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