O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto à Débora Rodrigues dos Santos, condenada a 14 anos de prisão por atos integrantes da tentativa de ruptura democrática ocorrida em 8 de janeiro de 2023, mantendo-a sob medida de prisão domiciliar como forma privilegiada de cumprimento da pena, em decisão assinada em 2 de outubro de 2023.
Contexto Prisional e Cálculo da Remição Judicial
A decisão do ministro reconhece a remição de 212 dias da pena total, alcançada por meio de trabalho realizado em unidades prisionais em São Paulo (108 dias), participação no projeto cultural "Lendo a liberdade" (4 dias) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade (ENEM PPL) de 2023 (100 dias), totalizando a redução prevista no artigo 6º da Lei n.º 11.769/2008, que prevê redução de um dia de pena por três dias de trabalho efetivo, além de critérios específicos para atividades pedagógicas e culturais.
Débora já cumpriu 3 anos, 6 meses e 14 dias efetivos, complementados com 214 dias de remição prévia homologados, atingindo o patamar mínimo de 25% da pena exigido para a progressão ao regime semiaberto, conforme critério objetivo estabelecido pelo STF para concessão da medida.
Débora permanece sob prisão domiciliar mesmo após a progressão para o semiaberto, configurando medida considerada mais benéfica pelo ministro do STF.
Repercussão Jurídica e Estratégia Punitiva do Estado
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia pleiteado a remição de 212 dias e o deferimento da progressão ao semiaberto, alinhando-se ao entendimento do magistrado sobre a viabilidade do regime domiciliar como instrumento eficaz de reintegração social, enquanto a defesa solicitou maior abatimento, totalizando 281 dias, sem sucesso perante o STF.
O ministro destacou ausência de violações disciplinares durante o período em prisão domiciliar e cumprimento rigoroso das medidas monitoratórias, reforçando que a progressão obedecerá ao cumprimento integral dos requisitos legais previstos no artigo 3º da Lei n.º 11.769/2008.



