Em apenas 18 dias de campanha para o Senado, a deputada federal Caroline de Toni (PL), candidata por Santa Catarina, arrecadou a quantia exorbitante de R$ 4,7 milhões, valor que ultrapassa o teto legal de gastos estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para os pleitos proporcionais em R$ 4,4 milhões, configurando situação de irregularidade financeira que exige devolução ao partido ou aplicação de multa equivalente ao dobro do valor excedente.
Limites Financeiros e Irregularidades na Campanha Eleitoral
A análise detalhada dos dados divulgados pelo TSE revela que a campanha da parlamentar destinou R$ 4,3 milhões ao fundo eleitoral do próprio partido, PL, e recebeu contribuição direta de R$ 400 mil do empresário catariense Juliano Avila Custodio, totalizando uma soma superior ao limite máximo permitido para gastos com propaganda, assessoria e demais custos diretos da campanha. O valor arrecadado representa um excesso de R$ 252.700,00 sobre o teto estabelecido para candidatos ao Senado em todos os estados da federação, o que, segundo o Código Eleitoral, deve ser integralmente repassado ao partido ou sujeito à multa penal de 100% do valor ultrapassado.
Conforme histórico legislativo e jurisprudência eleitoral consolidada, o TSE tem rigorosamente fiscalizado o cumprimento dos limites de gastos com a finalidade de garantir igualdade de condições entre os concorrentes. Nesse contexto, a candidata já desembolsou até o momento recursos equivalentes a R$ 1,3 milhão, quantia considerada lícita dentro das regras vigentes para o período em curso, embora a soma total arrecadada esteja em desacordo com os parâmetros legais.
Caroline de Toni arrecadou R$ 4,7 milhões em 18 dias de campanha, superando em R$ 252.700 o limite legal de gastos do TSE para candidatos ao Senado.
Repercussões Jurídicas e Estratégias Pós-Irregularidade
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deve abrir procedimento investigativo formal contra a candidatura de Caroline de Toni com base na denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE), que já sinalizou intenção de acionar a Justiça Eleitoral por violação aos limites máximos previstos no artigo 44 da Lei nº 9.504/97.
O partido PL já anunciou que está avaliando as medidas cabíveis para regularizar a situação financeira da campanha, com possibilidade de devolução do valor excedente ao cofre partidário ou negociação direta com os órgãos reguladores para evitar penalidades mais severas.



