O prazo para que empresas que optaram pela adesão ao Simples Nacional regularizem eventuais pendências encerra nesta sexta-feira (30/10). Para dar continuidade ao processo de ingresso no regime, é necessário corrigir as irregularidades identificadas, sendo a consulta disponível através do Portal do Simples Nacional.
A alteração no calendário ocorreu após uma resolução que antecipou os prazos de adesão para o próximo ano, permitindo que as empresas se organizem antes de 2027. Essa mudança está inserida no contexto da implementação da Reforma Tributária aprovada em 2023.
Com a reforma, que substitui tributos como PIS/Cofins, ICMS e ISS por um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), as empresas do Simples Nacional deverão escolher entre dois modelos: o Simples puro, com pagamento via guia única (DAS), e o modelo híbrido, onde IBS e CBS são recolhidos separadamente seguindo as regras do regime geral.
A escolha tende a variar conforme o perfil do negócio; empresas que vendem para outras empresas podem se beneficiar do modelo híbrido pela possibilidade de apropriação de créditos tributários, enquanto negócios voltados ao consumidor final tendem a manter o modelo tradicional pela simplicidade operacional. O Microempreendedor Individual (MEI) não será afetado por essa decisão e continuará com tributação simplificada e valores fixos mensais.
A transição para o novo modelo de tributação do consumo será gradual e deve se estender até 2032, período durante o qual os sistemas antigo e novo coexistirão.



