No âmbito do processo eleitoral no Distrito Federal, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) indeferiu o pedido da federação União Progressista para imputar ao candidato Leandro Grass, pelo Partido dos Trabalhadores, multa por dois vídeos veiculados nas redes sociais contendo críticas à governadora Celina Leão (PP), que busca a reeleição no GDF, após análise que constatou a regularidade financeira das ações e a ausência de pedido explícito de não voto, consolidando entendimento unânime de que os valores gastos — entre R$ 200 e R$ 299 por vídeo — obedeciam aos parâmetros de moderação previstos para propaganda política-eleitoral na pré-campanha.
Contexto Institucional e Jurídico da Decisão do TRE-DF
O valor despendido em cada vídeo, entre R$ 200 e R$ 299, foi considerado compatível com os parâmetros de moderação exigidos para propaganda política-eleitoral na pré-campanha.



