No âmbito da Justiça do Trabalho, o Superior Tribunal do Trabalho (TST) declarou, nesta segunda‑feira (14/9), a paralisação dos funcionários dos Correios, iniciada na sexta‑feira (11/9), como abusiva e determinou que os sindicatos preservem 80 % da força‑tarefa em atividade a partir de 14/9, medindo o índice individualmente em cada unidade, turno ou atividade indispensável e proibindo a compensação de faltas entre setores distintos.
Decisão Judicial e Aplicação do Percentual de 80 %
O TST impôs que 80 % do efetivo dos Correios permaneçam em atividade individualmente em cada unidade ou turno indispensável, sob pena de nulidade da paralisação.



