O governo federal, por meio da Medida Provisória nº 1.394/2026 assinada pelo presidente Lula, proibiu imediatamente a exploração, a oferta e a publicidade de apostas esportivas e jogos online em todo o território nacional, estabelecendo prazo de retirada voluntária dos saldos até 5 de outubro de 2026, com multa administrativa máxima de R$ 2 bilhões para descumprimento e multa diária de R$ 200 mil para operadores que não restituírem valores aos apostadores.
Contexto Institucional e Histórico da Medida
A MP foi publicada na sexta-feira (25) e atinge tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, abrangendo autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal, enquanto as demais modalidades de loteria permanecem isentas.
O governo federal concedeu 85 outorgas para apostas de quota fixa, cada uma com custo de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas, conforme registrado no âmbito da Secretaria de Prêmios e Apostas.
A medida prevê multa administrativa máxima de R$ 2 bilhões para descumprimento das regras e multa diária de R$ 200 mil para operadores que não restituírem valores aos apostadores
Repercussão Jurídica e Posicionamentos
Autoridades reguladoras, incluindo Ministério da Fazenda, Ministério da Justiça, Receita Federal e Polícia Federal, adotaram postura técnica afirmando que a proibição obedece ao interesse público e não permitirá indenizações às empresas por extinção das autorizações.
O governo anunciou a intenção de encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei que tipifica cinco crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa, com penas que podem chegar a seis anos de reclusão e multas.



