A licença-maternidade é um direito assegurado pela legislação brasileira que permite à mulher se afastar do trabalho após o nascimento ou adoção de um filho sem perder o emprego nem o salário. O período padrão previsto no artigo 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 120 dias, podendo o afastamento iniciar até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante atestado médico, ou no dia do nascimento.
O texto esclarece que a extensão para 180 dias não é automática e depende da participação da empresa no Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/2008. Para ter direito aos 60 dias adicionais, a empregada deve trabalhar em empresa aderente e solicitar a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto, sendo proibida qualquer atividade remunerada durante esse período adicional.



