O Ministério Público de Santa Catarina determinou que o ex-delegado-geral da Polícia Civil, Ulisses Gabriel, deve pagar indenização de R$ 795 mil por condutas irregulares identificadas durante a apuração do caso do cão O relha, ocorrido em Florianópolis em fevereiro de 2024, conforme ação de improbidade administrativa instaurada em decorrência de alegações de violação de sigilo funcional, abuso de autoridade e antecipação de culpa investigativa.
Apuração e Fundamentação da Ação de Improbidade Administrativa
A investigação conduzida pelo ex-delegado-geral sob a coordenação da 40ª Promotoria de Justiça da Capital verificou indícios de condutas contrárias aos princípios da legalidade e da imparcialidade, com base em declarações públicas e atos que ultrapassaram os parâmetros do sigilo funcional, conforme laudo técnico elaborado a partir da análise de mais de 2.000 documentos, entre gravações, registros digitais e pareceres periciais.
As suspeitas centram-se na conduta investigativa que, segundo o MPSC, teria antecipado conclusões sobre a participação de adolescentes no óbito do animal e divulgado informações sensíveis à imprensa, inclusive durante coletiva realizada em 27 de janeiro, violando regras éticas e disciplinares da instituição.
O Ministério Público exige o pagamento de R$ 795 mil ao ex-delegado-geral por condutas irregulares na apuração do caso O relha
Repercussão Jurídica e Desdobramentos Administrativos
A decisão do Tribunal de Justiça suspendeu medidas criminais contra Ulisses Gabriel em março, argumentando que o cargo ocupado exigia controle prévio da instância judiciária para apurações criminais, mas manteve a abertura das investigações cíveis e administrativas que podem culminar em sanções disciplinares ou financeiras.
Após pedido formal do MPSC em maio, com base em ausência comprovada de evidências ligando os adolescentes ao local da suposta agressão e laudos que apontam para condição preexistente da saúde animal, o juiz acolheu o arquivamento do inquérito por falta de provas suficiente para configurar crime ou ato ilícito.



