Ana de Lauro Braz Ribeiral Machado, 18 anos, ganhou na Justiça Federal o direito de refazer a terceira etapa do PAS/UnB após alegar prejuízo por erro na marcação do tempo durante a prova de 30 de novembro de 2025.
Detalhamento e Contexto Apurado
O erro na contagem de tempo, que indicou que faltavam apenas 50 minutos para o fim da prova quando já haviam passado mais de 3 horas e 40 minutos, prejudicou a candidata ao comprometer decisões estratégicas como o preenchimento do cartão-resposta e a transcrição da redação O juiz Charles Renaud Frazão de Moraes, da 21ª Vara Federal do TRF-1, condenou o Cebraspe e a UnB a pagar R$ 5 mil por danos morais e reconheceu o direito de Ana de realizar novamente a etapa sem penalidade.
Informações apuradas com confirmação das fontes e órgãos responsáveis.
Novos desdobramentos institucionais e posicionamentos oficiais seguem sob acompanhamento.



