Em Tomé-Açu, no interior do Pará, o advogado Luís Carlos Júnior, de 38 anos, tornou-se o centro de uma polêmica após ser filmado em vídeo proferindo ameaças verbais durante discussão em frente a um bar localizado na Avenida Governador Simão Jatene, em Belém, no dia 12 de abril; as imagens, rapidamente viralizadas nas redes sociais, revelaram o profissional do direito alegando que seu pai seria delegado e posteriormente se retirando do cargo público após acusações de corrupção.
Contexto Institucional e Histórico da Investigação
A apuração conduzida pela Redação de Grandes Reportagens confirmou a existência do registro audiovisual que circulou amplamente nas plataformas digitais, evidenciando o conduta do advogado ao entoar frases proferidas com teor intimidatório, enquanto afirmava pertencer à família de autoridade policial de alto escalão; segundo apurações preliminares, o pai de Júnior, identificado como Luís Carlos Júnior, exerceu função de delegado na Polícia Civil do Estado até 2021, quando afastou-se do cargo sob investigação aberta pelo Ministério Público Federal por suspeitas de prática de atos corruptivos durante atuação administrativa.
Antecedentes revelam que o ex-delegado teve passagem destacada na atuação operacional, mas o cerne da denúncia reside na suposta conexão entre uso de influência familiar e benefícios indevidos, o que gerou questionamento sobre possível favorecimento em processos investigatórios conduzidos por sua equipe, embora ainda não haja sentença judicial definitiva sobre as acusações.
O advogado afirmou ter pai delegado e declarou que sua família detinha influência sobre decisões administrativas públicas com suspeitas de corrupção.
Repercussão Jurídica e Estratégias de Defesa
Em resposta ao episódio, o Conselho Federal da O rdem dos Advogados do Brasil (O AB) acionou a Comissão de Ética e Conduta Profissional para apurar possível violação ao Código Deontológico profissional, considerando que a conduta descrita configura abuso de poder e ameaça à ordem pública, princípios fundamentais da classe jurídica.
Especialistas em direito penal e processo administrativo apontam que, caso confirmada a prática delitiva, o advogado pode responder por crime de ameaça (art. 147 do Código Penal) e sofrer sanções disciplinares que incluem advertência, suspensão ou até mesmo expulsão do registro profissional.



