A Lei nº 14.713/2023, que alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para incorporar a violência doméstica e familiar como critério decisório na definição de guarda compartilhada, estabelece exceção legal quando há risco comprovado à integridade da mulher ou dos menores, impondo ao Judiciário avaliação cautelar prévia à mediação, com base em provas que demonstrem ameaça real.
Contextualização Legal e Ajustes Normativos na Proteção Familiar
A reforma legislativa de 2023, fruto de ampla discussão entre juristas, magistrados e organizações de direitos humanos, introduz o princípio da proteção integral da família como eixo central para a atribuição da guarda, sublinhando que a simples presença de acordo parental não pode sobrepor-se a indícios inequívocos de risco de violência doméstica ou familiar.
O texto legal especifica que o juiz deve analisar elementos concretos — como denúncias, histórico de conflitos, laudos periciais, registros de ocorrência ou medidas protetivas — antes de determinar a forma de convivência dos menores, garantindo que a guarda compartilhada não se transforme em instrumento de revitimização para vítimas de violência.
A Lei nº 14.713/2023 institui exceção à guarda compartilhada quando risco comprovado de violência doméstica ou familiar configura impedimento legal absoluto para a divisão igualitária das responsabilidades parentais.



