Na manhã de 19 de outubro, o senador Flávio Bolsonaro (PL) rebateu, por meio de vídeo, alegações de que sua proposta para o programa Bolsa Família prevê seu encerramento em até dois anos, acusando a equipe econômica da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de espalhar desinformação sobre o tema, enquanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu formal denúncia contra a suposta inveracidade das informações.
Contextualização e Apuração da Proposta de Transição do Bolsa Família
A controvérsia ganhou corpo após a entrevista da economista Daniella Marques, coordenadora da área econômica da campanha de Flávio Bolsonaro, concedida à CBN Bahia no mesmo dia, na qual ela detalhou um plano de transição de dois anos para beneficiários que conseguirem emprego formal ou abrirem negócio, com possibilidade de retorno automático ao programa caso não tenham sucesso; o senador, em resposta direta às afirmações, classificou-as como 'mentira' e negou categoricamente a intenção de acabar com o programa.
Antecedentemente à apuração, é relevante destacar que o TSE já havia sido acionado por Flávio Bolsonaro para apurar denúncias de inveracidade relacionadas à suposta oposição à atualização do reajuste do Bolsa Família, reforçando o caráter jurídico e institucional da disputa que se desenrola no âmbito eleitoral e administrativo.
A proposta prevê transição de dois anos para beneficiários que conseguirem emprego formal ou abrirem negócio, com retorno automático ao programa caso não tenham sucesso.
Repercussão Jurídica e Estratégias Políticas
A acusação de desinformação gerou reação imediata por parte do Ministério Público Eleitoral e do TSE, que acolheram a denúncia formal apresentada pelo senador, configurando ação penal por difamação política e violação ao princípio da veracidade nas propagandas eleitorais previstos na Lei nº 9.504/97.
Especialistas em políticas sociais alertam que a proposta de transição, embora visasse incentivar a inserção no mercado formal, ignora os mecanismos reais de proteção social vigentes no Bolsa Família, como a própria Regra de Proteção prevista noManual de Gestão do Programa, que assegura continuidade mínima aos beneficiários em situação de vulnerabilidade.



