O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) autorizou, sob estritas condições técnicas e éticas previstas na legislação, o sacrifício de animais durante as aulas do Instituto Federal do Sudeste de Minas Gerais (IF Sudeste MG), Campus Rio Pomba, revertendo parcialmente uma decisão anterior que havia proíbido amplamente o uso de coelhos e outras espécies em atividades práticas de ensino.
Contexto Institucional e Decisão Jurídica
A apuração revelou que o IF Sudeste MG apresentou agravo de instrumento contra a decisão de primeira instância que tinha suspendido o sacrifício animal nas atividades pedagógicas, argumentando que a Resolução Normativa nº 53/2021 do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea) admite o uso controlado de animais em contextos educacionais, desde que acompanhados de protocolos éticos, licenciamento e supervisão técnica.
O relator do recurso, desembargador federal Lincoln Rodrigues de Faria, destacou que a Lei nº 11.794/2008 permite o sacrifício de animais em ensino e pesquisa, desde que respeitadas as normas técnicas e éticas, incluindo a minimização do sofrimento antes, durante e após os procedimentos, o que justificou a revisão parcial da proibição geral imposta na instância anterior.
A multa administrativa aplicada por descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil por evento ou aula realizada em desconformidade com a decisão do TRF-6.
Repercussão Legal e Desdobramentos Institucionais
A decisão do TRF-6 reforça a necessidade de adequação rigorosa dos protocolos institucionais, sob pena de sanções financeiras e eventual interrupção das atividades, exigindo transparência e responsabilidade técnica por parte do IF Sudeste MG.
O caso deve servir como precedente para outras instituições de ensino técnico e científico que utilizam procedimentos com animais, orientando-os a registrar formalmente suas práticas junto aos órgãos competentes e manter registros atualizados de fiscalização.



