Em medida inédita para salvaguardar a integridade do processo eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a proibição total do porte de armas e munições por parte de civis, incluindo colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), em todo o território nacional nas 24 horas anteriores ao pleito, no dia da votação e durante o período pós-eleitoral, estabelecendo distância mínima de 100 metros para qualquer indivíduo armado nas proximidades dos locais de votação, medida que se estende também aos observadores internacionais e se reforça com a suspensão temporária de guias de tráfego específicas para armamentos, visando neutralizar ameaças concretas e potenciais à tranquilidade do voto e à lisura da disputa democrática.
Regulamentação Eleitoral e Medidas Preventivas do TSE
A proibição vale para 72 horas — véspera, dia da eleição e dia posterior — e impede o deslocamento de armamentos mesmo por CACs com documentação regularizada junto ao Exército Brasileiro.



